Súmula vinculante
14/7/2004 Alexandre Thiollier – escritório Thiollier Advogados
“Penso seja da compreensão geral que a súmula vinculante nada mais será do que uma “lei” aprovada sem a participação do Congresso Nacional e, pior, com eficácia retroativa. Indago : não seria melhor se exigir que tais súmulas sejam aprovadas, ao menos no Senado, após sua edição pelo Supremo Tribunal Federal ? Não estaríamos assim, talvez, impondo um certo controle a essas interpretações judiciais sumuladas ? Lembro que o STF tem apenas onze Ministros, que jamais receberam um voto sequer da população, enquanto que as leis são aprovadas no Congresso Nacional, cuja composição integral é escolhida por eleitores em votação secreta.”