Lei do Abate
22/7/2004 Sergio Luiz Bigheti
“Trata-se de dispositivo inconstitucional por afronta direta ao artigo 5º, inciso XLVII, da CF/88 (clique aqui). O referido artigo cria uma modalidade de pena de morte fora do caso expressamente ressalvado pela Constituição, qual seja, a pena de morte em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, inciso XIX da CF. Além disso, o referido parágrafo vai de encontro ao artigo 5º, inciso LV da CF que assegura a todos o direito ao contraditório e a ampla defesa, ainda mais, em caso de aplicação da pena capital, via de regra, vedada em nosso ordenamento. Acredito que em pouco tempo um dos legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade tomará a iniciativa para expurgar de nosso ordenamento o malfadado dispositivo (artigo 103 da CF).”