Veja abaixo a nota divulgada pela AASP sobre a realização de interrogatório on line
“A Associação dos Advogados de São Paulo manifesta seu protesto contra a realização de evento promovido pelo Poder Judiciário de São Paulo, para a apresentação de interrogatório de réu preso por meio eletrônico. O interrogatório, no processo penal, é ato de extrema importância, seja como meio de prova, seja, principalmente, como instrumento de defesa, valendo lembrar que a defesa é garantia assegurada para todos os cidadãos, devendo, segundo determina a Constituição da República, ser ampla.
Por mais modernos sejam os métodos utilizados para a comunicação eletrônica, é inegável que eles não são capazes de substituir o contato pessoal entre juiz e réu, indispensável ao exercício da defesa na forma constitucionalmente garantida. Nem mesmo a invocação de razões de segurança pode justificar a adoção de prática que fere garantia constitucional do cidadão, principalmente quando se apresenta tal medida como solução para o grave problema em que consiste o transporte de presos para o Fórum, sem que se tenham ouvido as entidades e os profissionais que se dedicam a estudar o processo penal, os quais, aliás, foram surpreendidos com a realização desse.
Se há problemas graves relacionados ao transporte de presos para a prática de atos processuais – e é certo que os há; se a sociedade vive o drama da insegurança, que é agravado pela exploração irresponsável e demagógica do tema por aproveitadores da fé popular; se há profissionais preparados que têm condições de demonstrar a insubsistência do interrogatório por meio eletrônico, bem como de propor alternativas para aqueles problemas mencionados, mas, a despeito disso, não foram sequer consultados; se a Constituição da República confere ao advogado o papel – que qualifica essencial – de partícipe da administração da Justiça, não pode a Associação dos Advogados de São Paulo concordar com o ato hoje patrocinado pelo Poder Judiciário, cuja realização lamenta, daí porque aproveita para também concitar as autoridades responsáveis a melhor refletirem sobre o assunto, pondo-se à disposição para que a solução seja buscada a partir de discussões que tenham por premissa o inarredável respeito à Constituição da República e a todo o ordenamento jurídico do país.”
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Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 1/4/2003 11:49