Anencefalia diante dos tribunais
12/7/2004 Fernanda Terra de Castro Collicchio
“Observando as discussões jurídicas a respeito do aborto em caso de Anencefalia, levando em consideração a opinião do colega João Sarti Jr (Migalhas 961) e do apaixonado procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, como mulher, contrária ao aborto e conhecedora da dor causada pela situação, não posso deixar de me manifestar para dizer que neste caso o bebê está condenado à morte, não há como comparar a um nariz grande. E sim nosso compromisso é com a vida humana, incluindo a da mãe que pode passar nove meses angustiada aguardando dar a luz para realizar um enterro. Como advogada, se o problema é a previsão legal a decisão do STF é uma excelente forma de provocarmos uma mudança para incluir a Anencefalia nos casos que permitem o aborto. Se é lícito o aborto de um bebê saudável quando advindo de estupro e o aborto de um bebê saudável em caso de risco de vida da mãe, como questionar a licitude no caso da Anencefalia?”