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MP investigando

25/6/2004 Fabiano Tasso

“Se o Ministério Público deve, quando investido de interesses lídimos, zelar pela justiça. Pode ter as prerrogativas necessárias para buscar tal finalidade. É fruto da sua independência dos outros poderes em um estado democrático de direito. Pois se verificássemos tal desato, o do controle do MP, estaríamos andando às avessas, ou seja, na permissividade com que o executivo atualmente controla tudo. Estaríamos caminhando para a concentração de poder. Não seria salutar não é mesmo? Tal decisão não seria nem um pouco corajosa.”

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