Agora

24/9/2004 Edson Eduardo Bicudo Soares

“Leiam a matéria do Jornal Agora do dia 10/9/2004, página 10.

Justiça – o que diz a justiça – De acordo com a Justiça, a taxa de assinatura cobrada pela telefônica é legal. O valor cobrado é de R$ 34,44 para pessoa física, e de R$ 45,69 para jurídica. Por quê – trata-se da prestação de um serviço direto ao consumidor. Segundo a Juíza Mônica Rodrigues Dias de Carvalho, esse serviço é prestado pela manutenção da central de atendimento da operadora. O custo dessa central é pago na tarifa de assinatura. O cancelamento da cobrança poderá prejudicar o funcionamento dos serviços prestados. A decisão foi tomada sobre um lote de 200 ações.

 

Fraude – escritórios de advocacia oferecem entrar na justiça, prometendo o ressarcimento de todas as tarifas pagas, cancelamento da cobrança três meses após a decisão da Justiça e a ação julgada em, no máximo, um ano e meio. Para isso, eles cobram R$ 100 para dar entrada nos pedidos de ressarcimento, e 15% do valor concedido Justiça. Há escritórios que prometem o recebimento do valor pago em dobro. Além de uma ação contra a Telefônica, esses advogados prometem uma segunda ação contra a Telesp, no caso da linha ter sido adquirida há 10 anos. A promessa é de receber os valores pagos com reajuste. No período a taxa média cobrada era de R$ 11, com os valores convertidos para a moeda atual.

 

O que diz a OAB – não contrate esse tipo de serviço. Ele é ilegal. Denuncie à OAB os escritórios envolvidos. O órgão informa que é proibido divulgar a prestação de serviços de advocacia por meio de publicidade direta.

 

O que diz o IDEC – o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) informa que já entrou com uma ação civil pública pedindo o ressarcimento. O processo ainda não foi julgado. Todos receberão o valor pago desde 1999 de volta, caso o órgão saia vitorioso. Quem optar por uma ação individual não será beneficiado com o resultado. Decisão judicial deu ganho de causa para a telefônica. Juíza decidiu que taxa é cobrada por um serviço prestado. A justiça decidiu a favor da Telefônica no julgamento do primeiro lote de 200 ações pedindo o ressarcimento da taxa de assinatura.(..)

Em relação aos escritórios de advocacia, o órgão pede atenção. Dois pontos a serem abordados. A OAB/SP deveria questionar o julgamento da meritíssima juíza e ter clareza nas suas declarações. Do jeito que saiu, aparenta estar de acordo com a “tal” súmula vinculante. Escrevi um manifesto para o Presidente da Comissão de Ética da OAB/SP, Dr. Braz Martins Neto, com cópia para o Presidente da Secção São Paulo, Dr. Luiz Flávio Borges D’urso. O ilustre Presidente convidou-me, por intermédio de sua secretária e por telefone, para uma reunião em seu gabinete, porém não pude ir, pois trabalho o dia inteiro. Não falou do que se tratava a referida reunião e também não deu mais notícia. Devemos nos unir, já que sofremos de apoio de nossa entidade de classe.”

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