Direito Alternativo   Migalhas
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Direito Alternativo

14/9/2004 Danilo Vieira Vilela

“Execrável e lamentável a manifestação no Migalhas de hoje (1.006) no item “Atropelando a lei

“Provavelmente adepto de um execrável Direito Alternativo, o autor arremata: “ainda que, na hipótese, existisse conflito entre a lei e a justiça – e isso não parece configurar-se – o dever do julgador seria optar pela justiça, meta final do ordenamento jurídico e do direito.””

Demonstra não apenas um inaceitável desconhecimento como também um infeliz preconceito com o chamado movimento do Direito Alternativo. Talvez fosse válido que a equipe de Migalhas se inteirasse melhor sobre o assunto. Para tanto, seria bom analisar os avanços do Novo CC, da CF/88 e vários comentários desse mesmo rotativo, comparando-os com os ideais do Direito Alternativo, antes que esse respeitado site e boletim consolide um preconceito execrável.”

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