Novas Súmulas
Confira abaixo as novas Súmulas aprovadas pela Segunda Seção do STJ (Seção de Direito Privado composta pela Terceira e Quarta Turmas).
Projeto 591 – Nos contratos bancários posteriores ao CDC incide a multa moratória nele prevista.
Projeto 593 – A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa.
Projeto 598 – A Taxa Básica Financeira – TBF não pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.
Projeto 599 – As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, não sofrem a limitação da Lei de Usura.
Projeto 600 – A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado.
Projeto 604 – Cabe a citação por edital em ação monitória.
Projeto 605 – A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pode ser utilizada com o indexador de correção monetária nos contratos bancários.
Projeto 607 – A renegociação do contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.
Projeto 613 – Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador.
Projeto 614 – A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda.
Projeto 618 – A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.
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Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 3/5/2004 08:13