Crime das abóboras
9/6/2004 Maurício Verdejo
“Triste história é a do MP, pois nas palavras do Relator “não tem nada a fazer e o ócio cansa”, insisti em condenar um ladrão de abóboras…E para frustração do relator a notícia vazou para os jornais: O POPULAR de Goiânia – Go “Crime das abóboras” O Ministério Público gaúcho recorreu ao TJ daquele Estado de decisão que extinguiu ação penal por considerar insignificante a quantia furtada. Como o recurso não foi provido, o MP poderá insistir e acionar o STJ. A questão é referente ao furto de algumas abóboras, avaliadas no total em 15 reais. A preocupação do TJ-RS é que, em muitos casos, o MP de 2º grau daquele Estado (procuradores) tem recorrido de decisões referentes a furtos e outros delitos insignificantes ou para aumento de pena em só um ou dois meses, quando muitas pessoas que praticam crimes realmente graves acabam não sendo condenadas por falhas processuais.”