Anencefalia diante dos tribunais   Migalhas
Categories:

Anencefalia diante dos tribunais – Migalhas

Anencefalia diante dos tribunais

13/7/2004 Adauto Quirino Silva

“Independente da posição legal, que não prevê o aborto de feto com anencefalia, ou da justiça, onde algum juiz já reconhece o direito à gestante de interromper a gravidez cujo feto apresente essa anomalia, sou de opinião que a decisão deve partir unicamente da consciência da grávida. Assim, se conjurada a abortar por motivo de dúvida ou por resistência à expulsão de um ser concebido em ato de amor, ela poderá sentir-se compensada com embalar, por pouco tempo que seja, o ente frágil e inviável que a escolheu por mãe.”

Envie sua Migalha

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *