Indenização por acidentes de trânsito
4/8/2004 Adriano Alcantara Couceiro – escritório Brandi Advogados
“É sabido que a maioria das vítimas decorrentes de acidente de trânsito não sabem que tem direito a receber indenização integral ou proporcional, coberta pelo DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), que é cobrado no licenciamento do veículo automotor. Tanto para morte como para seqüelas permanentes, a indenização paga é de R$ 6.574,01, entendendo como seqüela permanente a perda de um dedo ou parte dele, ou até mesmo, uma redução de movimentos. Além da indenização por morte, o DPVAT também tem cobertura para despesas médicas, no valor de até R$ 1.524,54. O pedido da indenização poderá ser feito pelos familiares, pelas vítimas e até mesmo pelo companheiro ou companheira homossexual (de acordo com a circular da Superintendência de Seguros Privados – Susep, publicada no Diário Oficial da União), por qualquer acidente ocorrido nos últimos 12 (doze) anos, não importando se o veículo foi identificado ou não, porém, é necessário que tal acidente tenha decorrido de veículo automotor ou pela carga transportada pelo veículo, não tendo a necessidade de se estar dentro do veículo para receber a indenização.”