Penhora on-line
1/6/2004 Luis Henrique Maia Mendonça – escritório Menezes, Magalhães, Coelho e Zarif Advogados S/C
“Simplesmente irretocável o artigo do Dr. Antonio Carlos Magalhães Leite acerca da “penhora on line”. Como advogado de empresas, tenho sofrido com as arbitrariedades praticadas pelos Juizes que, atropelando a execução, simplesmente bloqueiam não só uma, mas duas, cinco, às vezes dez contas da empresa, sendo certo que para desbloquear, temos tido casos em que se leva até 20 ou 30 dias para que as contas estejam novamente liberadas. Ou seja, existe o bloqueio “on line”, mas esqueceram de fazer o desbloqueio “on line” e as conseqüências estão todas relatadas brilhantemente no artigo. Se isso não fosse o bastante, os Juízes têm determinado a “penhora on line” antes mesmo da parte contrária ter o direito de discutir o valor da execução, o que acarreta como conseqüência o apresamento de quantia que, ao final, se revela infinitamente maior que o crédito efetivamente devido ao trabalhador. É preciso urgentemente reformular o instituto, sob pena de comprometer a saúde financeira das empresas e – por que não dizer – a própria ordem econômica nacional.”