Sociedades de advogados
13/4/2004 Marcos Ziggiatti Ucio
“Com todo respeito aos colegas migalheiros, gostaria de tecer uma “migalha” (comentário) sobre a razão social de alguns escritórios de advogacia que, a meu ver, cometem um pequeno lapso na constituição de suas denominações societárias. Estou me referindo à utilização do “&” (“E” comercial/mercantil) em suas razões sociais, em desacordo com o art.16, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB). Não seria vedada a utilizaçãodo “&” (“E” comercial/mercantil)na denominação das sociedades de advogados, por não ter a advocacia caráter mercantil???”