Tributarista aponta equívoco na cobrança do ISS
Na disputa pela instalação de empresas, alguns municípios paulistas podem estar contribuindo para gerar problemas em relação ao pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviços), segundo alerta o tributarista Marcelo Escobar, coordenador do Departamento Tributário do escritório Azevedo Sette Advogados de São Paulo.
Como a Lei Complementar nº 116, de julho de 2003, que dispõe sobre o ISS, não menciona limites mínimos para as alíquotas, estabelecendo apenas o limite máximo de 5%, alguns municípios, como, por exemplo, o de Barueri, têm cobrado apenas 0,5% das empresas. Entretanto, recomenda Marcelo Escobar, “a Constituição estabelece alíquotas entre 2% e 5% e esse limite mínimo precisa ser respeitado, sob o risco de que as empresas contribuintes tenham que responder por essa diferença no futuro”.
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Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 22/9/2004 11:13