Anencefalia diante dos tribunais
14/7/2004 Suellen Rocha Lipolis – graduanda do 5º ano de Direito da Unesp – Franca
“Nenhuma estranheza me causou a tentativa de intervenção da CNBB na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54. Acho que, antes de considerarmos a opinião da Igreja, devemos atentar para o fato de que o direito evolui com a sociedade, já a Igreja não. Tome-se como exemplo a condenação da Igreja (até hoje!!!) ao uso da camisinha, a não tão antiga “proibição” ao uso da pílula anticoncepcional, fora a revolta criada quando Galileu disse que a Terra gira em torno do Sol… Por essas e outras, não creio que a CNBB mereça o destaque que vem alcançando quando se intromete em assuntos que não são da sua alçada…”