Declaração de IR
23/3/2004 Ricardo Luiz Salvador – advogado – União Social Camiliana (São Camilo) – Assessoria Jurídica – Mantenedora
“A alegação de dependente não encontra respaldo doutrinário. A legislação é clara, quem declara IR é a MATRIZ, não a filial. Como é comum no mercado, a filial repassa à Matriz os lucros obtidos no resultado do exercício, apenas isso. SPFC = São Paulo Filial do Corinthians, slogan largamente utilizado em passado recentíssimo (só o Timão utilizava o Morumbi para finais), cabe perfeitamente no exemplo acima.”