Anencefalia diante dos tribunais
22/7/2004 Rafael Capanema
“Assunto em contenda nos últimos boletins de Migalhas, a anencefalia tem gerado grandes dissensões. Algumas opiniões com inclinação religiosa, outras argumentando o infortúnio materno da gestação de um feto anencefálico. Foram trazidas à baila experiências pessoais de bebês anencefálicos que sobreviveram (a meu ver não viveram) dias, o que para alguns justificaria a manutenção da gestação, discussões sobre os danos psicológicos do aborto, ou da gestação e do parto de um natimorto. Obviamente, a superação de uma situação como essa, independente se pelo aborto ou pela concepção do anencefálico, inevitavelmente acarreta traumas aos genitores. Contudo, o que se pretende é apenas a descriminalização do aborto nos casos de anencefalia, quando tal deformidade esteja confirmada por laudo médico devidamente fundamentado, e não a institucionalização da eugenia, como excessivamente é colocado por algumas pessoas. Acreditar que se trata de eugenia ou de capricho estético, é incredulidade absoluta no amor familiar. Crer que os pais optariam pelo aborto do filho anencefálico por vaidade ou egoísmo é não saber o que significa ser pai (mãe), ou, argumento impensado para um desarrazoado puritanismo. O intuito da permissão do aborto em tal circunstância não é obrigar o aborto ou a gestação, mas apenas destina-se a que cada indivíduo, segundo suas convicções pessoais, religiosas, morais e humanitárias tome a atitude que julgar correta. Os que acreditam que há vida no feto anencefálico poderão concluir a gestação, e os que não acreditam, ou acham que o sofrimento não justifica, poderão optar pelo aborto. O Min. Marco Aurélio Melo foi vanguardista e merece o meu humilde apreço.”