Negativação Indevida   Migalhas
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Negativação Indevida – Migalhas

Negativação Indevida

21/5/2004 Marcelo Marquardt – Mercer & Timi Advocacia e Assessoria Jurídica – Curitiba/PR

“Com relação à migalha de peso escrita por Tiago Zapater sobre a “Negativação Indevida e os Aborrecimentos do Dano Moral”, tenho que a indenização pelo dano moral causado é instrumento adequando a coibir atos indevidos, praticados diariamente por grandes empresas, sejam elas do ramo de telefonia, de crédito, ou qualquer outra que disponha de meios coercitivos de cobrança e que retiram do cidadão a oportunidade de questionamento. A jurisprudência surge como resposta do Judiciário às reivindicações da própria sociedade, que se vê diminuída e humilhada pela falta de respeito ao seu direito. Os julgamentos estão embasados em orientações doutrinárias de respeitados nomes do direito que reconhecem o caráter educativo da indenização. Se o Judiciário dispõe de meios, mesmo que indiretos, para reprimir abusos contra o cidadão brasileiro, certamente irá utilizá-lo, até porque um dos objetivos desta República é “constituir uma sociedade livre, justa e solidária” (Art.3º, I, CF). Somente quem já passou pelos dissabores causados pela negligência de empresas para com o seu nome pode avaliar o prejuízo moral subjetivo e objetivo sofrido. E ao contrário do que “parece” ao autor do artigo referido, a existência da repressão judicial contra atos arbitrários de cobrança tornou as empresas mais atentas e responsáveis quanto ao respeito dos clientes. Cabe ressaltar que se o mercado de advocacia aumenta, é por culpa única e exclusiva das pessoas que não respeitam direito alheio aliado à falta de mecanismos ágeis e efetivos para amparar o cidadão, e não da aplicação pelo Judiciário de indenização com caráter educativo além do indenizatório.”

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