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Estado democrático

10/5/2004 Cleanto Farina Weidlich – advogado e professor – Carazinho / RS

“Essa é bem curtinha, prometo. Até quando o Judiciário aguardará para decretar a prisão preventiva dos novos denunciados sobre evasão de divisas para o exterior. Está certo, já existe um exemplo do Juiz do TRT/SP, mas e os outros… É natural que essas pessoas, cujos nomes não mencionam, pois pertencem ao domínio público, estando livres, continuarão prejudicando a ordem pública, prejudicando as provas, as investigações e causando novos prejuízos à sociedade. No mínimo, os oitenta e um dias, com o famoso ‘habeas corpus‘, sendo utilizado rente ao prazo ordinário previsto para o curso da ação penal. E que nesse prazo, não se poupem esforços e nem notícias à população sobre o andamento das investigações, isso é viver e prestigiar o sonhado ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.”

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