UNIP
26/8/2004 Jefferson Pastuszak
“Gostaria de entender como é possível um curso de Direito ser colocado em módulos, e como podemos modular o Direito Civil e Penal sem a necessidade de conhecimentos prévios das disciplinas, exemplo: pode alguém estudar Fato Típico e Crime, sem ter aprendido: Fontes do Direito Penal, Material Formal, Características da Lei Penal? E alguém pode me afirmar que pessoas podem se matricular para o 1º Semestre de um curso de Direito e assistir aula com a turma do 2º Semestre que já estudaram todos os itens descritos, sem prejuízo, e que esses mesmos alunos do 1º semestre podem estudar as matérias fundamentais no 10º Semestre que não existe problema??? Por favor, alguém pode me tirar esta dúvida, pois, acho que estou louco, depois de estudar um semestre inteiro e ter a base das disciplinas, alguém vem em minha sala de aula e diz que isto é normal e que não existe prejuízo do ensino, e mais, deixam bem claro se quiser é assim que será, viraram o Direito de “ponta-cabeça”. Algum Jurista que ler esta migalha pode me ajudar, sou um acadêmico frustrado. Desculpem o desabafo.”