Reforma do Judiciário   Migalhas
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Reforma do Judiciário

15/3/2004 Clito Fornaciari Júnior

“Fico estarrecido quando vejo a pregação contra o controle externo do Judiciário a pretexto de que o Poder se tornaria vulnerável e sujeito a injunções dos tais controladores, mormente não sendo eles do Judiciário. O argumento, efetivamente, faz pouco dos membros do Judiciário, ofendendo-os, na verdade, de vez que os coloca na constrangedora situação de fragilíssimos, suscetíveis dessa maléfica influência, que bem poderia ser de qualquer outro ser estranho, ainda sem a existência de controle. Se for válido esse argumento, não descarto a possibilidade de haver esse tipo de pressão atualmente, o que tornaria mais urgente a instituição do controle, para banir, definitivamente, qualquer sorte de pressão que possa atualmente estar existindo. Aqueles que pregam o controle externo certamente pretendem um Judiciário forte, aberto, prestando contas à sociedade de seus atos, pois, se todo o poder emana do povo, o povo, logicamente, tem direito de fiscalizá-lo, até porque esse mesmo povo não tem direito de eleger os seus juizes, tal como tem o direito de eleger os membros do Executivo e do Judiciário. O controle, de certo, contribuiria para a existência de um Judiciário cujos membros não se rendam, em assuntos jurisdicionais, aos próceres que o comandam e aos quais se tem a preocupação de não desagradar. O controle externo também permitiria o arejamento político do Judiciário, dando-lhe uma conotação moderna, com o que somente ganharia em respeito, devolvendo a todos a crença de que ainda existe Justiça.”

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