Nestlé/Garoto
9/2/2004 Antonio Minhoto
“O caso Nestlé-Garoto x CADE é, para o bem ou para o mal, já histórico. Com a parcimônia que, penso eu, deve marcar a atuação de qualquer operador do Direito, nada vou comentar sobre a justiça ou a injustiça da decisão. Não conheço o processo e, portanto, não tenho elementos para opinar. Contudo, há fatos sobre os quais posso argumentar : 1) A decisão foi de 5 x 1 e, até onde eu saiba, a idoneidade ou o preparo dos conselheiros votantes não foi em nenhum momento questionada; 2) O CADE é regulado por lei e tem ali fixada sua competência para decidir os casos de possível concentração de mercado. Se a Nestlé não contestou essa competência até o momento do julgamento, supõe-se que teve ela por boa, legal e aceitável. Dizer, assim, que a decisão “extrapolou os limites constitucionais”, como se ela fosse teratológica, não me parece argumento razoável; 3) Com 5 votos numa direção e 1 em outra, o autor do voto vencido, João Grandino Rodas, deveria ter se esmerado em prestigiar o trabalho de seus colegas e não querer transformar seu voto vencido em base para embargos infringentes interpostos de modo informal por ele mesmo. Em suma, neste particular, ficou feio. Mas, como disse, a decisão do CADE marca uma posição e as críticas vêm mesmo. Isso é quase inevitável. Fico apenas pensando se essas críticas de caráter institucional que se faz ao CADE neste momento seriam feitas se a fusão em tela tivesse sido aprovada.”