O que é a “Common Law”, em particular, a dos EUA
* Guido Fernando Silva Soares
1. Introdução
Atividade instigante e extremamente enriquecedora no universo do Direito, entendido como ciência Jurídica, é a comparação entre sistemas jurídicos, que, em geral, se denomina Direito Comparado. Os termos de comparação, tomando-se como referência um determinado sistema jurídico nacional, o qual deve estar plenamente vigente no momento da análise, podem ser considerados em duas grandes perspectivas:
a) da sucessividade, no tempo, de dois sistemas, partindo-se do pressuposto de que o direito anterior teria ficado cristalizado, e que o direito tomado por referência, se originou daquele;
b) da concomitância de dois sistemas, ambos vigentes no momento da análise, de um lado, o sistema de um país estrangeiro, e de outro, o sistema nacional, que é tomado por referência.
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* Professor Titular de Direito Internacional Público da Faculdade de Direito da USP e consultor do escritório Bottallo e Gennari Advogados.
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Atualizado em: 16/9/2003 17:48