HC voando
16/3/2004 Emerson José do Couto – escritório Fernando Corrêa da Silva e Advogados Associados
“Não vejo nada demais na soltura do Sr. Canhedo de madrugada. O Poder Judiciário não pode sofrer crise de existência e deixar que a opinião pública ou a imprensa interfiram no julgamento. E nós devemos respeitar a decisão. Contra ela os interessados interponham o recurso cabível.”