Lançamento
PIS – COFINS Questões Atuais e Polêmicas
Autores:
Aldo de Paula Junior;
Alexandre de M. Wald;
Allan Moraes;
Antonio Carlos Rodrigues do Amaral;
Benedicto Celso Benício Jr. Sérgio
Carlos Soares Sant’Anna
Debora Sotto;
Douglas Yamashita;
Edmar Oliveira Andrade Filho; Cristiano Carvalho;
Fabiana Del Padre Tomé;
Fabio Brun Goldschmidt;
Fábio Soares de Melo; Valter Lobato;
Flávio Zanetti de Oliveira;
Gabriel Lacerda Troianelli;
Gonini Benício;
Guilherme von Müller Lessa Vergueiro; Carolina Romanini Miguel;
Heloisa Guarita Souza;
Igor Mauler Santiago;
Ives Gandra da Silva Martins;
João Luís de Souza Pereira;
José Augusto Delgado;
José Eduardo Soares de Melo; Fátima Fernandes Rodrigues de Souza;
Juliana Grandino Latorre;
Júlio M. de Oliveira;
Leonardo Furtado Loubet;
Luiz Felipe Brandão Ozores; Alexandre Naoki Nishioka;
Luiz Fernando Mussolini Júnior; Grace Christhine de Oliveira Gosson;
Marcelo de Lima Castro Diniz;
Marcelo Magalhães Peixoto;
Marcio Roberto Alabarce;
Maurício Bellucci;
Natanael Martins; Edison Carlos Fernandes;
Octavio Campos Fischer;
Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho;
Paulo Caliendo; Marcelo Knopfelmacher;
Paulo Cesar Ruzisca Vaz;
Pedro Anan Jr.;
Périsson Lopes de Andrade;
Ricardo Lobo Torres;
Ricardo Mariz de Oliveira; Domingos Franciulli Netto;
Roberta Fonseca Brasil;
Rodrigo F. Vesterman Alcalde;
Thiago Buschinelli Sorrentino;
Coordenadores:
Marcelo Magalhães Peixoto
Octávio Campos Fischer
Sinopse
(…) a definição de faturamento não abarca a totalidade de receitas, mas receita bruta como definida pela legislação do imposto de renda, proveniente da venda de bens nas operações de conta própria, do preço dos serviços prestados e do resultado auferido nas operações de conta alheia, ou a receita proveniente da venda de mercadorias, serviços ou de serviços de qualquer natureza. Domingos Franciulli Netto – Ministro do STJ
A última lei a regular a COFINS é a de nº 10.925, publicada no Diário Oficial de 26.07.2004, que reduziu as alíquotas incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários e estabeleceu outras providências. José Augusto Delgado – Ministro do STJ
O resultado da desastrada introdução dessa ‘não-cumulatividade’ faz com que, por incrível que seja a um observador externo, as empresas em geral procurem meios de se manter no antigo regime da cumulatividade. Ricardo Maris de Oliveira – Advogado em SP
Torna-se impossível a extrapolação da natureza condicionada do crédito fiscal do ICMS e do IPI para o PIS/PASEP e a COFINS por absoluta falta de previsão constitucional ou legal e por inexistência de dispositivos legais que obriguem ao estorno das importâncias creditadas a maior. Ricardo Lobo Torres – Professor Titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 19/10/2004 08:09