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PIS – COFINS Questões Atuais e Polêmicas – Migalhas

 

Lançamento

 

PIS – COFINS Questões Atuais e Polêmicas

 

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Autores:

 

Aldo de Paula Junior;

Alexandre de M. Wald;

Allan Moraes;

Antonio Carlos Rodrigues do Amaral;

Benedicto Celso Benício Jr. Sérgio

Carlos Soares Sant’Anna

Debora Sotto;

Douglas Yamashita;

Edmar Oliveira Andrade Filho; Cristiano Carvalho;

Fabiana Del Padre Tomé;

Fabio Brun Goldschmidt;

Fábio Soares de Melo; Valter Lobato;

Flávio Zanetti de Oliveira;

Gabriel Lacerda Troianelli;

Gonini Benício;

Guilherme von Müller Lessa Vergueiro; Carolina Romanini Miguel;

Heloisa Guarita Souza;

Igor Mauler Santiago;

Ives Gandra da Silva Martins;

João Luís de Souza Pereira;

José Augusto Delgado;

José Eduardo Soares de Melo; Fátima Fernandes Rodrigues de Souza;

Juliana Grandino Latorre;

Júlio M. de Oliveira;

Leonardo Furtado Loubet;

Luiz Felipe Brandão Ozores; Alexandre Naoki Nishioka;

Luiz Fernando Mussolini Júnior; Grace Christhine de Oliveira Gosson;

Marcelo de Lima Castro Diniz;

Marcelo Magalhães Peixoto;

Marcio Roberto Alabarce;

Maurício Bellucci;

Natanael Martins; Edison Carlos Fernandes;

Octavio Campos Fischer;

Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho;

Paulo Caliendo; Marcelo Knopfelmacher;

Paulo Cesar Ruzisca Vaz;

Pedro Anan Jr.;

Périsson Lopes de Andrade;

Ricardo Lobo Torres;

 Ricardo Mariz de Oliveira; Domingos Franciulli Netto;

Roberta Fonseca Brasil;

Rodrigo F. Vesterman Alcalde;

Thiago Buschinelli Sorrentino; 

 

Coordenadores:

 

Marcelo Magalhães Peixoto

Octávio Campos Fischer

 

Sinopse

 

(…) a definição de faturamento não abarca a totalidade de receitas, mas receita bruta como definida pela legislação do imposto de renda, proveniente da venda de bens nas operações de conta própria, do preço dos serviços prestados e do resultado auferido nas operações de conta alheia, ou a receita proveniente da venda de mercadorias, serviços ou de serviços de qualquer natureza. Domingos Franciulli Netto – Ministro do STJ

 

A última lei a regular a COFINS é a de nº 10.925, publicada no Diário Oficial de 26.07.2004, que reduziu as alíquotas incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários e estabeleceu outras providências. José Augusto Delgado – Ministro do STJ

 

O resultado da desastrada introdução dessa ‘não-cumulatividade’ faz com que, por incrível que seja a um observador externo, as empresas em geral procurem meios de se manter no antigo regime da cumulatividade. Ricardo Maris de Oliveira – Advogado em SP

 

Torna-se impossível a extrapolação da natureza condicionada do crédito fiscal do ICMS e do IPI para o PIS/PASEP e a COFINS por absoluta falta de previsão constitucional ou legal e por inexistência de dispositivos legais que obriguem ao estorno das importâncias creditadas a maior. Ricardo Lobo Torres – Professor Titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro 

 

 

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 19/10/2004 08:09

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