Recuperação de crédito
18/10/2004 Heitor Sica
“Caros Editores de Migalhas: muito me animou saber, por meio de Migalhas 1.027 (Execução já – clique aqui), que o 1º TAC havia finalmente aplicado em âmbito recursal o art. 273 do CPC, para excluir efeito suspensivo de recurso que o tem por expressa disposição de lei (art. 520, caput). Trata-se de um passo importante para desestimular recursos de apelação protelatórios. Porém, acredito ser importante que se divulguem os dados dessa corajosa decisão do E. 1º TAC. Por isso, seria conveniente que a nobre colega que subscreveu esse recurso divulgasse o número do Acórdão, para que todos os demais advogados pudessem invocar tal precedente daqui por diante. Grato,”