Reforma do Judiciário
5/4/2004 Pedro Dinamarco – escritório Dinamarco, Rossi & Lucon Advocacia
“Muito me surpreende o fato de ter sido retirada, durante a 2a rodada de votação da CCJ, que analisa a reforma do Judiciário, a menção expressa à responsabilidade da União e dos Estados pelos danos causados pelas sentenças judiciais (Migalhas 895 – 1/4/03). Afinal, a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público pelos danos causados pelos seus agentes (no caso, os magistrados) já é objetiva, nos estritos termos do art. 37, § 6o da CF, sendo inócua a rejeição manifestada à proposta. Quanto às súmulas vinculantes, lamento profundamente sua limitação apenas às decisões do STF, com a exclusão daquelas emanadas pelo STJ. Atenciosamente,”