Agências reguladoras
14/4/2004 Luciano de Oliveira e Silva
“O Governo Federal lançou um novo projeto para disciplinar as Agências Reguladoras em âmbito federal. Deixar de reconhecer seu retrocesso em relação à legislação ora vigente seria um retrocesso ainda maior. O Governo demonstra não diferenciar os conceitos de agências executivas (disciplinadas pelos Decretos 2487/98 e 2488/98) e agências reguladoras, todas elas autarquias de regimes especiais. A carência legislativa ainda abrange a própria essência das Agências Reguladoras, inspiradas no direito estadunidense. Ao enfraquecer, nestas agências, a independência funcional em relação ao Poder Executivo, sua função precipuamente regulatória e poder normativo, já não mais há que se falar em autarquia, muito menos especial, muito menos reguladora.”