O Direito dos Minoritários na Sociedade Limitada
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SEMINÁRIO
O DIREITO DOS MINORITÁRIOS NA SOCIEDADE LIMITADA
Objetivos
As sociedades limitadas, reguladas no nCC, ampliaram, consideravelmente, os direitos dos sócios minoritários, que precisam ser conhecidos pelos operadores do direito nessa área e os empresários em geral. Alguns aspectos, ainda não bem esclarecidos, como a posição dos quotistas preferencialistas serão também tratados nesse evento, por um apresentador especialista na matéria.
Dia 30 de abril de 2003
Horário 13h30 às 18h
- 13h30 entrega de credenciais
- 14h inicio do evento
- 18h encerramento
Local Grand Hotel Ca’d’Oro – Rua Augusta, 129 – São Paulo – SP
Programa
1. O que é ser minoritário nas sociedades limitadas
2. A situação dos quotistas preferencialistas face ao NCC
2.1. A repercussão das quotas preferenciais nos quoruns de deliberação
2.2. Limite de emissão de quotas preferenciais
2.3. A participação de quotistas preferencialistas no Conselho Fiscal, quando existente
2.4. A utilização subsidiária da Lei das S.A’s
3. Direito de convocar Assembléias e reuniões
4. Direito de participação nos lucros
5. Direito de Retirada
6. Direito de Subscrição
7. Direito de examinar os livros da sociedades
8. Direito de participar do Conselho Fiscal
9. A defesa do sócio excluído
10. Instrumentos legais para responsabilizar administradores e controladores
Apresentador: Leslie Amendolara – Advogado especializado em direito empresarial, membro do Instituto dos Advogados de São Paulo, diretor do IBEF-SP; Coordenador do Comitê Jurídico da Abamec. Autor de diversas obras, destacando-se: “Como evitar a guerra da sucessão”; “Os Direitos dos Acionistas Minoritários – 2ª edição”, “Técnicas para Elaboração de Contratos” e “ Guia Prático dos Direitos dos Acionistas Investidores no Mercado e Capitais”.
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES:
FORUM CEBEFI – Av. Paulista, 2006 – 4o andar conjs.
414 à 416 – São Paulo – SP –
Telefones / fax
11 – 3266.-4994
3266.4995
3262.-0117
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O ganhador da vaga foi:
Fernando Brandão Whitaker
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Publicado domingo, 6 de abril de 2003