Votação da nova Lei de Falências fica para setembro
Recuperação judicial ameaçada
O projeto da nova Lei de Falências (PL 4376/93) não será mais votado nesta semana de esforço concentrado na Câmara dos Deputados. A previsão, agora, é que entre na pauta do próximo esforço concentrado, em setembro. Já são mais de 11 anos em tramitação na Câmara e no Senado Federal. Após a votação, o projeto será encaminhado para a sanção presidencial. “Há necessidade de termos realmente um esforço para votação desta matéria, que trará benefícios imediatos para o País, possibilitando a recuperação de empresas, a manutenção de empregos e a redução dos juros bancários”, defende Toi Matos Ruiz, sócio do Matos Ruiz Advogados Associados.Alguns pontos alterados no Senado estão causando polêmica na Câmara, como a limitação em 150 salários mínimos para recebimento prioritário dos créditos trabalhistas e a retirada dos credores fiscais do processo de recuperação judicial. “Não estando sujeitos, torna-se quase inviável a recuperação das empresas no Brasil. Por esta razão é que não podemos votar essa proposta que veio do Senado. Vamos manter no texto todos os credores sujeitos. Esse é um ponto crucial da recuperação judicial”, diz o deputado Osvaldo Biolchi, relator da matéria na Câmara, enfatizando que o relatório final da Lei de Falências será resultado de uma análise feita artigo por artigo, com a adoção do melhor, seja ele da Câmara ou do Senado.Matos Ruiz também acredita que o artigo proposto pelos senadores obrigando o pagamento em cinco dias das dívidas tributárias para as empresas entrarem em recuperação judicial inviabiliza o processo. “Os créditos tributários devem ser incluídos no plano de recuperação aprovado pelos credores, possibilitando seu parcelamento. Este tipo de privilégio fará com que um dos melhores pontos da nova Lei, que é a recuperação judicial, não produza os efeitos pretendidos”, expõe Matos Ruiz. Contudo, o advogado considera a limitação em 150 salários mínimos para pagamento prioritário dos créditos trabalhistas um ponto positivo. “Será um importante mecanismo bloqueador de fraudes. Não considero um prejuízo aos empregados, pois neste limite se encontram mais de 90% das dívidas trabalhistas.”Outro ponto que deve ser incluído por Biolchi em seu relatório é a permissão para empresas hoje concordatárias e em dia com suas obrigações possam solicitar a recuperação judicial, após a sanção da nova Lei.
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Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 27/8/2004 10:19