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Autonomia e independência do Banco Central: realmente apenas tese acadêmica?

 

Pablo Goytia Carmona*

 

imagem29-12-2021-18-12-40Voltou à tona discussão a respeito da conveniência de se conceder autonomia ao Banco Central, com o discurso do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no final de janeiro em Genebra e com a entrevista concedida à revista Veja pelo Ministro da Fazenda, Antônio Palocci.

 

Falar sobre o tema é, todavia, estar em fogo cruzado. De qualquer forma, intentar-se-á apenas direcionar o leitor a uma visão crítica a respeito.

 

Para o Governo, segundo o Presidente, cuida o debate de mera “tese acadêmica”. Engana-se quem acredita ser assim. O que a doutrina discute nos diversos protótipos de arranjos institucionais é a credibilidade da política monetária, cuja importância não se pode negar.

 

Espera-se certa consistência entre os anúncios da autoridade monetária e suas respectivas ações no longo prazo. Pode correr, no entanto, o que se convencionou chamar de “time inconsistency”. Uma vez feito o anúncio de combate à inflação, há incentivos para, de certa forma, relegar esta intenção: redução temporária do desemprego ou mesmo melhorar as finanças públicas no curto prazo.

 

Uma forma de minimizar esta inconsistência é isolar a autoridade monetária de pressões políticas, ou seja, conceder autonomia a ela. Trata-se, segundo Rosa Maria Lastra (em “The Independence of the European System of Central Banks”, de 1992), do paradigma de Robison Crusoé: impor a si próprio (o Governo) limites em razão de reconhecidas fraquezas face a tentações.

 

Soma-se ao (potencial) abalo de credibilidade da política monetária decorrente do “time inconsistency” o custo da inflação no longo prazo. De acordo com Robert J. Barro, no estudo intitulado “Inflation and Economic Growth”, de 1995, um aumento insignificante na inflação reduz o crescimento de um País de 0,2 a 0,3% ao ano.

 

Desta forma, a autonomia da autoridade monetária reforça, em tese, sua credibilidade perante o mercado, uma vez que, acredita-se, não estaria a autoridade atrelada a visões de curto prazo do Governo.

 

Ademais, desperta o debate acerca da autonomia da autoridade monetária uma segunda discussão: legitimidade democrática de ente estatal independente e, portanto, alheio aos mecanismos convencionais de controle político.

 

Como resposta a este déficit democrático, chegou-se à conclusão de que autonomia exige, em contrapartida, (i) mandato claro (em geral, destaca-se a estabilidade de preço como objetivo principal da política monetária) e (ii) previsão de responsabilização em caso de eventual desvio de finalidade (accountability), inclusive pela via judicial.

 

Mas esta não é a única forma de organização institucional da política monetária que a doutrina reconhece e aceita como válida na atualidade. Por exemplo, segundo Christos Hadjiemmanuil, no artigo “The choice of Institutions for Monetary Stability in an Emerging Economy: Independent Central bank or Currency Board?”, de 1997, para países em desenvolvimento que não tem uma forte tradição na política monetária a melhor opção talvez seja atrelar a taxa de câmbio a uma moeda estrangeira (pegged exchange rate) em razão: (i) da simplicidade do modelo, (ii) da ‘automatização’ das ações oficiais e, principalmente, (iii) do elevado custo político de se partir da política monetária estabelecida, uma vez que esta é transparente e se exige atuação legislativa para tanto.

 

Deve-se esclarecer que tal artigo foi escrito direcionado aos Países do Leste Europeu que, à época, preparavam-se e, ainda, preparam-se para ingressar na União Européia em maio deste ano, razão pela qual havia especial motivo para se atrelar a taxa de câmbio destes ao euro. Mas está presente ali a preocupação com o melhor desenho institucional para garantir a credibilidade da política monetária.

 

Feitos os esclarecimentos acima, pode-se formular, então, a prudente questão a ser debatida: merece o Banco Central autonomia formal para reforçar sua credibilidade perante o mercado, tendo em vista sua autonomia operacional?

 

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* Advogado do escritório Franceschini e Miranda – Advogados

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Atualizado em: 1/3/2004 07:00

Pablo Goytia Carmona

Pablo Goytia Carmona

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