Investimentos em pesquisa mineral no Brasil   Migalhas
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Investimentos em pesquisa mineral no Brasil

Adriano Drummond C. TrindadeLeonardo de Brito Seixas Neves*imagem07-01-2022-08-01-16A imprensa brasileira veiculou recentemente notícias de que o Governo Brasileiro deve destinar, entre 2004 e 2007, cerca de R$ 360 milhões para a confecção de mapas geológicos e de levantamentos aerogeofísicos do Brasil. Boa parte dos recursos origina-se da parcela de 6% da participação especial, devida por entidades que atuam na produção de petróleo e gás, por força da Lei nº 10.848, de 15.3.2004. Tal parcela será destinada ao financiamento de estudos, pesquisas, projetos, atividades e serviços de levantamentos geológicos básicos no território nacional, atividade essa que deverá ser conduzida pelo Serviço Geológico do Brasil – Companhia de Pesquisa em Recursos Minerais.A notícia de maiores investimentos governamentais para a produção de informações geológicas do Brasil era há muito aguardada pelo setor mineral e foi bem-vinda, não obstante as dificuldades logísticas de administração e implementação dos projetos de levantamentos geológicos. O fato é que diversas pesquisas feitas por instituições internacionais vêm apontando para um comportamento do investidor em mineração no sentido de que, ao escolher o local e especialmente o País onde irá atuar, leva-se em conta não apenas o ambiente geológico, político e legal daquele País, como também, entre outros fatores, a quantidade de informações geológicas disponíveis.1Nesse sentido, a produção de novas informações e levantamentos, assim como o aprimoramento das informações oficiais hoje existentes, que em geral datam de 30 anos atrás, contribuirão para o fortalecimento da mineração no Brasil como pólo de atração de investimentos internos e externos.Aliado ao investimento público para propiciar o maior conhecimento da geologia brasileira, também o investimento privado exerce um importante papel. Assim é que todo requerimento de pesquisa mineral submetido ao Departamento Nacional de Produção Mineral (“DNPM”) deve conter, juntamente com o respectivo plano de pesquisa, um orçamento para a execução dos trabalhos destinados à definição de uma jazida mineral, sua avaliação e a determinação da exeqüibilidade de seu aproveitamento econômico. Da mesma maneira, ao fim da etapa de pesquisa, o titular de um alvará de autorização de pesquisa deve apresentar ao DNPM um relatório contendo os estudos geológicos e tecnológicos quantificativos da jazida e demonstrativos da exeqüibilidade técnico-econômica da lavra.Os procedimentos acima demonstram o importante papel do investidor em mineração no que diz respeito à produção de informações, gerando o maior conhecimento do subsolo brasileiro.Desejando conhecer melhor os investimentos privados em pesquisa mineral, o Governo Brasileiro acaba de criar mais um instrumento para aprimorar os dados existentes e, principalmente, a forma como vêm sendo feitos esses investimentos: trata-se da Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (“Dipem”), instituída pela Portaria DNPM nº 259, de 16/7/2004.2A Dipem deverá ser apresentada pelos detentores de alvará de autorização de pesquisa até o dia 30 de abril de cada ano e conterá informações referentes ao ano-calendário anterior.3 Essas informações estão relacionadas à substância mineral pesquisada, local da pesquisa, investimentos relativos a infraestrutura, topografia, cartografia e desenho, geologia, mapeamento geológico, trincheiras e poços, prospecção geoquímica, prospecção geofísica, sondagens, análises químicas, análises físicas do minério, ensaios de beneficiamento, galerias, shafts e outros. Não se inclui no valor dos investimentos, contudo, o montante gasto com o pagamento da taxa anual por hectare.Além de informações técnicas sobre a pesquisa, deverão ser apresentados ao DNPM, no caso de pessoa jurídica titular de alvará de pesquisa, dados sobre o capital controlador da empresa em questão (se estatal, privado nacional ou privado estrangeiro, com as respectivas participações percentuais), bem como informações referentes ao grupo empresarial que integra.O DNPM assegura proteção ao sigilo dos dados fornecidos, de forma que tais dados deverão ser consolidados e divulgados apenas de maneira agrupada. Com isso, pretende-se impedir a identificação das fontes específicas de informação.Cabe observar, por fim, que a falta de apresentação da Dipem pelo titular de alvará de pesquisa no prazo e na forma devidas sujeita o inadimplente às sanções de advertência, multa e caducidade do título minerário. Note-se que o DNPM ainda não normatizou os critérios para aplicação de cada uma dessas sanções relacionadas à Dipem, nem o valor da multa a ser imposta.Espera-se que os anunciados investimentos em mapeamento geológico e levantamento aerogeofísico, assim como a instituição da Dipem, de fato constituam-se nos mais novos instrumentos que permitam ao Governo Brasileiro adquirir e divulgar um maior conhecimento sobre o subsolo e o potencial geológico do País, assim fomentando a mineração no Brasil.Para tanto e no tocante à Dipem, o Governo Brasileiro deverá contar com a valiosa colaboração dos investidores no setor mineral sem, contudo, onerá-los em demasia. Espera-se que com a Dipem o Governo possa receber informações verdadeiras, em troca da disponibilização a todos os interessados de dados e levantamentos atualizados sobre a geologia nacional.___________1 Por exemplo, a pesquisa realizada pelo Instituto Fraser, de Vancouver (Canadá), no período de 2003/2004, envolvendo 159 empresas de mineração de todo o mundo, apenas 54% dos entrevistados consideraram que as informações geológicas disponíveis no Brasil estimulam investimentos minerais no País. Com isso, o Brasil amargou a 40ª colocação nesse quesito, de um total de 53 Países e Províncias analisadas.2 O DNPM já havia, em duas outras ocasiões, tentado instituir a obrigatoriedade da coleta de informações sobre investimentos em pesquisa mineral, pela Instrução Normativa nº 11, de 14.12.2000, e pela Circular nº 1, de 21.1.2003. No entanto, os resultados obtidos pela experiência não foram tão significativos como se espera que sejam pela Dipem.3 O As informações referentes ao ano de 2003 deverão ser apresentadas ao DNPM até 30.8.2004. Nessa mesma ocasião, poderá o titular de alvará de autorização de pesquisa, se assim desejar, prestar informações sobre investimentos em pesquisa mineral realizados em 2001 e 2002.___________* Advogados do escritório Pinheiro Neto Advogados* Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.© 2004. Direitos Autorais reservados a PINHEIRO NETO ADVOGADOSimagem07-01-2022-08-01-16

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Atualizado em: 25/8/2004 10:06

Adriano Drummond C. Trindade

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Leonardo de Brito Seixas Neves

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