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MP e o STF

29/10/2004 Conrado de Paulo

“Visto sob a ótica do presidente do STF, Nelson Jobim, a possibilidade da aprovação do poder de investigação criminal do Ministério Público fica muito remota. Em entrevista ao ‘Jornal da OAB’, nº 287, de out-nov/2004, o ministro afirma que: “Há uma grande confusão nesse caso. O STF não vai definir os poderes de investigação do Ministério Público. O que está em análise é um caso concreto em que se questiona o poder de o MP conduzir inquérito policial. O Supremo vai dizer se o MP pode conduzir o inquérito ou se pode requisitar o inquérito à polícia. Esse é o caso.” Se a decisão girar em torno de um sim, ou não, fica previsível o resultado.”

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