A necessidade de redução do custo Brasil   Migalhas
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A necessidade de redução do custo Brasil

Bruno Herrlein Correia de Melo*imagem21-02-2022-02-02-30Na visão pessimista de Viviane Forrester, em seu clássico “O Horror Econômico”, o emprego formal está fadado ao gradual desaparecimento e poderíamos citar várias razões para tanto, dentre as quais cabe ressaltar a dificuldade de criação de novas oportunidades e o crescimento alarmante da economia informal.Para garantir alguma sobrevida ao emprego formal, alguns entendem que seria essencial a redução dos custos dos empregadores, pois se crê que a atual economia de mercado capitalista requer a redução dos custos de produção para a sobrevivência do empregador, mormente quando nos referimos ao pequeno empresário.Nesse sentido, se pensássemos a problemática do emprego formal como uma questão condizente somente ao Direito do Trabalho, assim desconsiderando os custos dos empregadores com tributos, ferramentas de trabalho e outros consectários da produção, poderíamos aferir que o maior gasto inerente ao custo da produção é o que comumente chamamos de “Custo Brasil”.O Custo Brasil que aqui se tratará é o custo agregado, por força de lei, aos contratos de trabalho de um empregado formal em condições ordinárias, ou seja, sem considerar eventuais adicionais que se tornam devidos em determinadas condições especiais de prestação de serviços (periculosidade, insalubridade).Destarte, o Custo Brasil, como aqui definido, considera apenas aquelas parcelas de natureza trabalhista e previdenciária comumente devidas em todos os contratos de trabalho, quais sejam: 13o Salário; Adicional de férias; FGTS; INSS; e Multa por resilição contratual sem justa causa.Para chegarmos ao índice do Custo Brasil, calcula-se uma porcentagem representativa do valor que seria mensalmente adicionado à remuneração do empregado, de forma a compreender as parcelas pagas mês a mês e a diluição das parcelas anuais em um só indicador.Assim, somando-se os percentuais referentes às obrigações comuns e indissociáveis a todos os contratos de trabalho, chegamos ao custo adicional mensal de 55,28%.Ou seja, o empregador brasileiro que paga remuneração de um salário mínimo (R$ 260,00) tem, mensalmente, R$ 143,73 adicionados aos seus gastos com seu empregado. Salta aos olhos que esse Custo Brasil é muito caro, mormente quando comparado com o “custo do emprego formal” em outros países, ou, ainda, quando considerado em conjunto com o nível de educação e especialização da maioria da população economicamente ativa brasileira, de forma a obstaculizar a inclusão de trabalhadores à economia formal nacional.Por conseguinte, o alto Custo Brasil reflete na triste realidade econômica nacional, na qual, de acordo com o IBGE, 12,9% da força de trabalho brasileira encontrava-se desempregada em setembro de 2004 e, conforme constatam vários estudos, cerca de 50% dos trabalhadores urbanos e quase 90% dos rurais encontram-se “empregados” na economia informal.Observe-se, ainda, que, com a alarmante informalidade da força de trabalho nacional, os tributos deixam de ser regularmente recolhidos e os empregados não têm garantias que receberão a mesma “remuneração” amanhã.Os trabalhadores despreparados e relegados pelo mercado formal geralmente procuram a economia informal na esperança de um novo Eldorado, mas somente encontram insegurança, ademais de causar o colapso da economia formal e a diminuição da arrecadação governamental, num sistema circular de causa-efeito.De toda sorte, o governo parece acenar com mudanças que têm como escopo reduzir o Custo Brasil e, como exemplo, poderíamos citar a flexibilização das leis trabalhistas, que consagraria a supremacia da negociação coletiva sobre as leis.Atualmente, nem todas as matérias podem ser objeto de negociação coletiva, sendo certo, por exemplo, que as obrigações referentes ao Custo Brasil não podem ser alteradas, senão no sentido de aumentar os custos do empregador.Porém, se as negociações coletivas tiverem seu campo de atuação expandido, a economia formal certamente seria aquecida, com maior competitividade, e o sistema circular de causa-efeito seria finalmente interrompido.Portanto, quando o governo brasileiro alcançar a meta de privilegiar as negociações coletivas entre empregados e empregadores, abandonando a rigidez das leis paternalistas, podemos estar no prenuncio de um esperançoso horizonte, no qual as visões pessimistas de Viviane Forrester seriam, ao menos, adiadas.____________* Advogado do escritório Siqueira Castro Advogados

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Atualizado em: 17/12/2004 07:27

Bruno Herrlein Correia de Melo

Bruno Herrlein Correia de Melo

Sócio de Herrlein & Lopes Advogados. Vencedor do Client Choice Award 2020 Labour Litigation Brazil. Ranqueado em Chambers LATAM 2016, 2017 e 2018. Ranqueado em Who’s Who Legal 2018, 2019 e 2020.

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