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26/11/2004 João Marcos Silveira – advogado chefe da assessoria jurídica da FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo

“No Migalhas 1.054 consta o anúncio de um seminário sob o título “Software Livre e Software Proprietário: diferentes modelos de negócio”. É cada vez mais comum achar-se em acordos ou cláusulas de confidencialidade a expressão “informações proprietárias“.  Ora, que me conste “proprietário” significa aquele que tem a propriedade de algo, e não o contrário, ou seja, algo que é objeto de um direito de propriedade, como me parece crêem os que utilizam as citadas expressões.  Mesmo assim, no caso do software, não se tem exatamente a propriedade do programa: pode-se ter a propriedade ou a posse do suporte material que o contém ou a titularidade dos direitos autorais que eventualmente sobre ele existam. Falar-se em propriedade de informações, por sua vez, é algo ainda mais aberrante. Será que esse tipo de software e de informações, proprietários que são, têm que pagar IPTU, ITR ou IPVA? O pior é que esses infelizes anglicismos, decorrentes de traduções mal feitas de textos e contratos originalmente redigidos em inglês, propagam-se com grande velocidade e acabam, lamentavelmente, tornando-se de uso corrente. Outro exemplo são as “informações privilegiadas“…  Gostaria de ouvir as sempre abalizadas ponderações do Dr. José Maria da Costa sobre esse assunto.”

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