Mensalidade x Anuidade
15/12/2004 Marcel Nadal Michelman
“Venho manifestar total simpatia para com os colegas catarinenses. É realmente impressionante a faculdade que a OAB possui de estipular, sem quaisquer critérios, os valores das anuidades profissionais. Mais absurdo ainda se considerarmos que as anuidades estão previstas no art. 149 da Constituição Federal na condição de tributos (contribuições de interesse de categorias profissionais) e que em tese deveriam respeitar os princípios basilares do direito tributário, mais exatamente o princípio da legalidade. Eu desafiaria qualquer causídico a demonstrar qual seria a atual lei instituidora da anuidade profissional com todos os seus detalhes, hipótese de incidência, alíquota, base de cálculo e sujeitos. Infelizmente a anuidade profissional dos advogados como de diversos outros profissionais é fixada por meio de norma infra-legais, resoluções, portarias e etc… desconsiderando totalmente os princípios constitucionais tributários. Será que alguém teria coragem de se insurgir contra tamanha arbitrariedade?”