Gramatigalhas
26/11/2004 Carlos Rocha da Silveira
“Extraído do texto final da Reforma do Judiciário, publicado no Migalhas 1.054: “XII – a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente”. “Vedado férias” ou “vedadas férias”? O que diz o amigo Dr. José Maria da Costa a respeito?”