Nestlé e Garoto
1/12/2004 Adilson Dallari – Prof. Titular de Direito Administrativo da PUC/SP
“A respeito do Mandado de Segurança visando a decretação de impedimento de minha sobrinha Maria Paula Dallari Bucci, procuradora-Geral do CADE, para atuar no caso Nestlé/Garoto, em razão de eu ter emitido parecer sobre o assunto (Migalhas 1.058 – 30/11/04 – Nestlé volta a sonhar com a Garoto), gostaria de prestar esclarecimentos sobre dois pontos.
1º) Não fui contratado pela Nestlé por ser parente da Procuradora, mas, sim, porque fui um dos autores do anteprojeto da lei federal de processo administrativo ( Lei nº 9.784, de 29/01/99) e sou autor (na honrosa companhia do Prof. Sérgio Ferraz) de um livro sobre “Processo Administrativo” (Malheiros Editores, 2001) no qual sustento entendimentos coincidentes com os interesses dessa empresa;
2º) Ciosa de sua independência, a Procuradora estudou aprofundadamente a questão e emitiu seu parecer em sentido contrário ao meu entendimento (Isso mesmo: o parecer dela é contra a pretensão da Nestlé !) . Paradoxalmente, a medida liminar concedida suspende os efeitos dessa manifestação contrária, abrindo ensejo para que a Procuradoria do CADE emita um novo parecer, que poderá, eventualmente, vir a ser favorável à Nestlé.”