Ação e reação
21/1/2005 Marcondes Witt – Secretaria da Receita Federal
“Com relação ao artigo “Poder Judiciário reage aos abusos da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional“, de autoria de Périsson Lopes de Andrade (clique aqui), tenho a comentar: Acredito que haja um erro no uso do verbo “reagir” que, conforme o dicionário Aurélio, pode significar “exercer reação; opor a uma ação outra que lhe é contrária; demonstrar reação”. Mesmo para Maria Helena Diniz, em seu Dicionário Jurídico, reagir, “nas linguagens comum e jurídica em geral tem o sentido de exercer reação, resistir, protestar, lutar”. Assim, quem pode “reagir” é o contribuinte, reação esta que pode se dar de diversas maneiras, inclusive mediante o acesso ao Poder Judiciário. Admitindo-se que pudesse o Poder Judiciário reagir à atividade praticada pelos órgãos fazendários, estaria ele, na verdade, agindo de ofício (artigo 2º do Código de Processo Civil). Destaco, ainda, que em diversas outras oportunidades, o Poder Judiciário não decidiu da forma noticiada acima pelo distinto advogado (deixo de citá-los para preservar os contribuintes, ainda que seus processos não corram em segredo de justiça).”