Migafalhas, as falhas do Migalhas
20/1/2005 Vinicius Pedrosa – Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
“Sobre a migalha “Durma-se com um barulho desses!”, veiculada dia 19/1/05, há uma correção gramatical a ser feita na assertiva “(…) pois não existe previsão constitucional quanto à possibilidade do presidente devolver projeto de lei ao Senado ou à Câmara por erro tipográfico (…)”. O correto seria “(…) pois não existe previsão constitucional quanto à possibilidade DE O presidente devolver projeto de lei ao Senado ou à Câmara por erro tipográfico (…)”. É isso…”