Migalhas de peso
28/7/2005 Guilherme Travassos
“Em hipótese semelhante (onde se discutia inclusive a existência de fideicomisso), a conclusão do acórdão que teve como Relator e Presidente, o Min. Rafael Mayer albergou nossa tese reconhecendo a possibilidade de restrição da legítima. Procurem em RTJSTF- 116/1130.” (Clique aqui e leia o artigo “Usufruto e Legítima” de autoria de Aloísio Augusto de Campos Filho e Sérgio Roxo da Fonseca).