Papável
5/4/2005 Luiz Eduardo Alves de Siqueira
“Muito longe de defender o presidente da Câmara, mas como católico batizado, ele teria direito sim de ser um papável, só sendo impedido por ser casado. Frise-se que o cânon 332, § 1.º do Código de Direito Canônico observa que “se o eleito não tiver caráter episcopal, seja imediatamente ordenado Bispo”. Ora, todos os cardeais são bispos, na atualidade. Portanto, eles poderiam – mas, pela tradição, dificilmente aconteceria – eleger alguém de fora do Colégio dos Cardeais. Inclusive, como disse, um leigo.”