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Alimentos – Migalhas

Alimentos

22/8/2005 Eldo Dias de Meira – migalheiro de Carazinho/RS

“Parabéns Dra. Maria Berenice Dias, pela brilhante atuação que muito honra a magistratura gaúcha. Acabo de ler o acórdão onde se aplicou o princípio da proporcionalidade nos alimentos (clique aqui). Sempre imaginei a injustiça da rigidez da imutabilidade de valores alimentares no apego à imutabilidade do binômio possibilidade/necessidade, pois, muitas vezes os alimentos são fixados em desacordo com a realidade econômica das partes envolvidas malgrado o juiz esteja atento no processo, gerando frutos de sofríveis máculas no tecido social, não raro casos de prisões, verdadeiras injustiças, ou valores prêmios a devedores que deveriam arcar com mais, tanto de um como de outro lado, pairam casos que estão a merecer reparos. A matéria vertida no acórdão é daquelas que merecem não só elogios pela sabedoria, mas pela carga de benefício humano que representa. Parabéns (para o bem, como diria o amigo, migalheiro Cleanto).”

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