Inquérito
29/8/2005 Isaias Sampaio Lima Filho
“Prezados Senhores, Gostaria de colocar no debate a seguinte pendenga:
Fato: dezembro de 1994
Crime: art 129 do CP (Lesão corporal leve)
Inquérito Policial arquivado há aproximadamente dez anos que contínua constando em antecedentes criminais cabe ação de danos morais, já que, o autor dos fatos está na iminência de despedida, em face de restrição criminal? E como deve o autor requerer a exclusão de tal registro e/ou existe prazo temporal desse registro para fins civis? E finalmente o art 88 da Lei 9099 de 1995 se aplica a fatos ocorridos em 1994, como o caso em tela?”