Promotor exonerado
2/9/2005 Antonio Cândido Dinamarco – OAB/SP. 32.673
“Por favor, alguém pode me informar o que é feito do princípio do “tempus regit actum”? Não existe mais? Se sim, há quanto tempo, pois na faculdade ainda ouvi falar dele; principalmente como fixador da competência jurisdicional. É verdade que tudo isto aconteceu no século passado! Mas não faz tanto tempo, assim.”