Pai indenizará filho que teve nome negativado por não pagar faculdade   Migalhas
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Pai indenizará filho que teve nome negativado por não pagar faculdade – Migalhas

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A juíza de Direito Caroline Bundchen Felisbino Teixeira, da 2ª vara Cível de Joinville/SC, condenou um pai ao pagamento de R$ 3 mil ao próprio filho, a título de danos morais, devido ao fato de o jovem ter seu nome inserido no SPC no ano de 2019, quando o genitor interrompeu o pagamento das mensalidades da faculdade, a despeito de acordo previamente firmado em juízo.

O rapaz sustentou que teve seu crédito negativado porque o pai deixou de pagar as mensalidades de sua faculdade, encargo assumido em acordo judicial firmado perante juízo da família. Segundo o pacto firmado entre eles, o pai se comprometeu a “efetuar o pagamento mensal da faculdade do requerido, enquanto este a estiver cursando, ou até sua conclusão”.

Narrou, ainda, que “o genitor concorda em comparecer no estabelecimento de ensino a fim de assinar como responsável financeiro pelo curso de Engenharia Mecânica […] fornecer o vale-transporte que se fizer necessário para deslocamento do filho, quando o autor estará então, automaticamente, exonerado de referidos pagamentos”.

Em defesa, o genitor alegou que, devido a problemas financeiros e ao total relaxamento do autor com os estudos, acabou por deixar de quitar as parcelas.

“Não tendo o réu comprovado o regular cumprimento do seu encargo conforme acordo judicial, deve ser responsabilizado pela negativação do crédito do autor e condenado ao pagamento de R$ 3.000 a título de danos morais, valor que já se encontra atualizado, de modo que deve sofrer correção monetária pelo INPC a partir da data desta sentença”, registrou a magistrada.

No mesmo processo, o filho solicitava indenização por abandono afetivo perpetuado, segundo ele, desde a infância. Tal pedido, porém, não foi acatado.

“Não se pode admitir que a pura e simples violação de afeto enseje uma indenização por dano moral. Somente quando uma determinada conduta caracterizar-se como ilícita é que será possível indenizar os danos morais e materiais dela decorrentes. Afeto, carinho, amor, atenção… são valores espirituais, dedicados a outrem por absoluta e exclusiva vontade pessoal, não por imposição jurídica.”

“Como dos relatos trazidos pelo autor na inicial e das provas colacionadas aos autos não há nenhuma conduta imputada ao réu que seja suficiente à configuração de abandono afetivo, o pleito indenizatório improcede”, concluiu a juíza.

 (Imagem: Freepik)

Juíza condena pai que não pagou faculdade do filho e deixou nome do rapaz parar no SPC.(Imagem: Freepik)

Leia a sentença

Informações: TJ/SC. 

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