STJ: Ministro diminui pena de homem preso com 23 toneladas de drogas   Migalhas
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STJ: Ministro diminui pena de homem preso com 23 toneladas de drogas – Migalhas

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Em decisão monocrática, o ministro Rogerio Schietti, do STJ, reconheceu tráfico privilegiado a um homem preso com 23 toneladas de maconha. Segundo o ministro, as condições do crime – e apenas a alta quantidade apreendida – não deixaram evidente que o paciente se dedicava à atividade ilícita e que não integraria organização criminosa, motivo de ser cabível a redução da pena.

Na origem, o juízo negou o pedido pois entendeu que o “poder econômico envolvido num carregamento desse tamanho revela um nível de sofisticação que coloca o homem em um patamar para além do mero ‘mula’, indicando que os condutores dos caminhões gozavam de confiança e ocupavam uma posição de destaque dentro dessa organização”. 

Inconformada, a defesa do preso interpôs recurso alegando ter direito ao reconhecimento do tráfico privilegiado, para fins de diminuição de pena.

Constrangimento ilegal

Ao analisar o caso, o ministro Rogerio Schietti destacou que a jurisprudência da Corte afirma que o afastamento do tráfico privilegiado somente pode ocorrer quando esse vetor seja conjugado com outras circunstâncias do caso concreto que, unidas, caracterizem a dedicação do agente à atividade criminosa ou à integração a organização criminosa. 

No caso, o ministro afirmou que apenas a quantidade de drogas apreendidas foi ponderada para a conclusão de que o homem se dedicaria a atividades criminosas. Nesse sentido, concluiu estar evidenciado “o apontado constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima”.

No mais, o homem foi apreendido com 23 toneladas de drogas, em contexto de tráfico transnacional. Observando a questão, o ministro entende que a situação se compatibiliza, de fato, com quem se dedica, com certa frequência e anterioridade, a atividades delituosas.

No entanto, observando os precedentes da Corte, o ministro ressalta que não basta a quantidade para que se negado o benefício do tráfico privilegiado.

Nesse sentido, e seguindo o entendimento da 3a seção do STJ, o ministro – que é vencido nessa questão – considerou ser adequada e suficiente a redução de pena no patamar de 1/6.

 (Imagem: Freepik)

STJ: Schietti reconhece tráfico privilegiado a homem preso com 23 toneladas de drogas.(Imagem: Freepik)

O advogado David Metzker, do escritório Metzker Advocacia, atua na defesa do paciente.

Leia a decisão.

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