Município indenizará dona de trailer atingido por ônibus público   Migalhas
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Município indenizará dona de trailer atingido por ônibus público – Migalhas

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O juiz de Direito Carlos Henrique Pinto, da 2ª vara de Anchieta/ES, determinou que o município capixaba pague indenização, por danos morais e materiais, à proprietária de um trailer que teve seu veículo colidido por um ônibus escolar municipal. A comerciante sustentou que utilizava o veículo para fins comerciais e que, por conta da colisão, teve que suspender as atividades por quatro meses.

Ainda segundo os autos, a autora alegou que o trailer era utilizado para venda de pastéis e bebidas, atividade com a qual a comerciante afirmou obter sua renda mensal aproximada em R$ 4 mil, o que não foi comprovado. A mulher disse ainda que ao procurar a administração pública, a fim de solucionar o problema, não obteve êxito.

 (Imagem: FreePik)

Município indenizará dona de trailer atingido por ônibus público.(Imagem: FreePik)

Em análise, o magistrado observou que o município requerido não comprovou a ausência de culpa, no entanto, admitiu que o condutor do ônibus agiu com negligência.

Assim sendo, baseado na teoria de risco administrativo, o juiz atribuiu a responsabilidade civil à administração pública e ao município. Contudo, o julgador entendeu que a parte requerente é corresponsável, uma vez que não possuía alvará que regulasse o funcionamento do comércio em via pública.

Desse modo, a responsabilidade foi parcelada, sendo a requerida culpabilizada em 75% pela ocorrência, devendo indenizar a proprietária em aproximadamente R$ 8 mil, a título de danos materiais, e R$ 3.5 mil referente aos danos morais.

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/ES.

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