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Nesta terça-feira, 29, o plenário do CNJ decidiu abrir PAD contra o juiz Federal João Bosco Costa Soares da Silva, do Amapá, por supostamente ter favorecido uma pessoa com quem mantinha contato próximo em uma decisão.
No caso em tela, apurava-se se o juiz João Bosco, da 2ª vara Federal do Amapá, teve conduta incompatível com os deveres do cargo.
De acordo com os autos, o magistrado teria agido de ofício e contrariando decisão anteriormente proferida por outro juiz para conceder alvará de soltura a ex-dirigente do DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes com quem manteria amizade. A decisão de João Bosco acabou posteriormente revogada.
Além disso, em outro processo julgado em conjunto, o juiz foi acusado de utilizar termos não cortês em relação a membros do Judiciário e do MP.
O relator, corregedor nacional de Justiça Luis Felipe Salomão, propôs a instauração do PAD, com afastamento das funções, dada a gravidade da conduta. “As investigações merecem ser aprofundadas”, ressaltou.
Com efeito, todo o colegiado acompanhou o relator.
Salomão foi o relator do caso.(Imagem: G.Dettmar/CNJ)
- Processos: 0000164-18.2021.2.00.0401 e 0000646-39.2020.2.00.0000