MPF afasta reparação de dano tributário como condição para ANPP   Migalhas
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MPF afasta reparação de dano tributário como condição para ANPP – Migalhas

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Em caso de crime contra a ordem tributária, não é necessária a reparação do dano para fins de acordo de não persecução penal. É neste sentido parecer emitido pelo MPF ao juízo Federal da 2ª vara da subseção judiciária de Ji-Paraná/RO. O documento é assinado pela procuradora da República Tatiana de Noronha Versiani Ribeiro.

A ação penal relacionada apura suposta prática de crime material contra a ordem tributária. O parquet ofereceu proposta de acordo impondo, como uma das condições, o pagamento do montante principal do tributo alegadamente sonegado.

Mas a defesa argumentou que não se poderia exigir o pagamento do tributo, ainda que parcial, na medida em que ele é objeto de execução fiscal e o acusado sequer é parte executada, não possuindo legitimidade para negociar débito tributário de terceiro. A defesa afirmou, ainda, que o mero pagamento do débito já é causa extintiva de punibilidade, enquanto o seu parcelamento é causa suspensiva do processo.

 (Imagem: Freepik)

MPF afasta necessidade de reparar dano tributário como condição para acordo de não persecução penal.(Imagem: Freepik)

O MPF concordou com o argumento. No parecer, a procuradora destaca que, “em se tratando de crimes contra a ordem tributária, a constituição definitiva do crédito mostra-se suficiente para que a reparação do dano seja concretizada na esfera cível/fiscal. Desta forma, a elisão fiscal perpetrada em favor da pessoa jurídica poderá, de certa forma, ser apartada da atuação dos agentes pessoas físicas.”

Segundo o parecer, a impossibilidade de se arcar de imediato com a reparação do dano, situação aventada pelos investigados, é hipótese apta a afastar a necessidade de observância da referida cláusula.

Desta forma, retirou o requisito da reparação do dano. E concluiu que “o requisito da prestação pecuniária, no caso específico dos crimes contra a ordem tributária, poderá ser estipulado de forma dissociada da ideia de reparação do dano, dado que o adimplemento da obrigação fiscal será viabilizado na via processual própria”.

Face ao exposto, concluiu-se pela apresentação de nova proposta de acordo, devendo os denunciados se manifestarem sobre aceitação.

A ação penal conta com a atuação do escritório Biazi Advogados Associados.

Leia o parecer.

  • Processo: 0004061-22.2018.4.01.4101

Biazi Advogados Associados

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